Data: 29/05/2026
Descrição: Declaramos, para os devidos fins, que o Município de Marco/CE, por meio da Secretaria Municipal de Educação, vem adotando as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes da Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE), especialmente no que se refere à adequação e atualização do Plano Municipal de Educação (PME).
Informamos que o Município editou a Lei Municipal nº 627, de 29 de maio de 2026, que prorroga o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei Municipal nº 167/2015, em razão da necessidade de alinhamento às diretrizes, objetivos, metas e estratégias estabelecidos pelo novo Plano Nacional de Educação.
Esclarecemos que a prorrogação da vigência do atual PME visa assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais do Município, bem como possibilitar a construção do novo plano em consonância com as orientações da União e do Estado, observando-se o regime de colaboração entre os entes federativos.
Declaramos, ainda, que o Município acompanha as orientações da Secretaria de Articulação Intersetorial com os Sistemas de Ensino (SASE/MEC) e aguarda a conclusão do processo de atualização do Plano Estadual de Educação do Estado do Ceará, a fim de promover o devido alinhamento técnico e normativo entre os instrumentos de planejamento educacional.
Ressaltamos que o Município de Marco permanece adotando as medidas administrativas e técnicas necessárias para elaboração, adequação e posterior aprovação do novo Plano Municipal de Educação, dentro dos prazos legalmente estabelecidos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração para os fins de direito.
Exercício: 2026