ISENÇÃO DO ITBI
COMPROVAR OS REQUISITOS
LEI COMPLEMENTAR No
004, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009. CAPÍTULO IV SEÇÃO VI. Art 167 inciso V - a transmissão de imóvel residencial, quando adquirido por servidor municipal, ativo ou
inativo, seus filhos menores ou incapazes, bem como ao cônjuge sobrevivente, enquanto não
contrair núpcias, desde que:
a) não possuam outro imóvel no Município e o façam para sua moradia;
b) aufiram remuneração igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos.