Data: 30/05/2025
Descrição: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA FISCAL
Eu, Pedro Martinho Rocha Moraes, Secretário de Transparência e Controle do Município
de Marco CE, no uso de minhas atribuições legais, venho por meio desta declarar, com
base em busca ativa junto aos órgãos competentes deste Município, que não foram
identificadas quaisquer espécies de benefícios, isenções, anistias, subsídios ou
incentivos fiscais vigentes que impliquem em renúncia de receita, conforme definição da
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Ressalta-se que não há registro de legislação municipal que conceda renúncia fiscal nos
moldes exigidos pelo art. 14 da LRF, tampouco constam nos registros da Secretaria de
Finanças, da Procuradoria do Município ou da Câmara Municipal quaisquer atos normativos
ou programas que gerem impacto na arrecadação tributária por meio de dispensa legal de
receitas.
Informa-se, ainda, que o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS), instituído
pela Lei Complementar nº 50/2025, trata-se de medida excepcional voltada à regularização
de créditos tributários e não configura renúncia fiscal, nos termos do entendimento
consolidado pela doutrina e pelos tribunais de contas.
Desta forma, declara-se formalmente que o Município de Marco CE, no exercício
vigente, não possui renúncia fiscal instituída ou executada.
Exercício: 2025